Antecipe-se, garanta uma transição segura e sem falhas.
Regras, fases de implementação e prazos: a sua empresa já está preparada para dar resposta à nova obrigação legal?
E se não cumprir com a facturação electrónica?
O incumprimento das obrigações do novo Regime Jurídico das Facturas constitui uma contra-ordenação, sujeitando o contribuinte a coimas que variam entre 7% e 15%
A solução ideal para cada necessidade: Num mundo em constante mudança, as soluções Cegid estão em atualização contínua para responder de forma eficaz e atempada às crescentes exigências legais.
Trabalhamos continuamente na disponibilização das novas funcionalidades que vão suportar a facturação electrónica nos produtos disponíveis no mercado de Angola, para que as empresas possam dar resposta à nova obrigação, sem preocupações.

Quando entra em vigor a facturação electrónica em Angola?
A entrada em vigor da Facturação Electrónica em Angola será feita de forma faseada, tendo em conta o seguinte calendário:
1 Outubro a 31 Dezembro 2025: Fase transitória de adaptação à facturação electrónica durante a qual a AGT certificará os softwares de facturação a utilizar.
1 Janeiro de 2026: Facturação electrónica obrigatória e exclusiva para grandes contribuintes e para empresas que emitem facturas para órgãos do Estado.
1 Janeiro 2027: Facturação electrónica obrigatória para os restantes contribuintes e empresas enquadrados no Regime Geral e Simplificado.
https://www.cegid.com/ao/lp/transverse-e-invoice-facturacao-electronica/
